Das diferentes figuras, projectos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes à Propriedade Intelectual, sem dúvida alguma a protecção das variedades vegetais comunitárias é uma das figuras mais afectadas, como nos indica o nosso especialista Gilberto Macías:
Tal como acontece com as marcas e desenhos a nível comunitário, a protecção das variedades vegetais comunitárias (VVC), concedidas pelo Gabinete Comunitário de Variedades Vegetais (OCVV), ver-se-á afectada pela saída do Reino Unido da União Europeia (UE).
Como consequência do Brexit, as VVC deixarão de surtir efeito dentro do Reino Unido, sendo, por conseguinte, necessária a protecção das variedades vegetais pela via nacional directamente.
Não obstante, enquanto não forem acordadas as condições da saída, os actuais registos de VVC são totalmente válidos nos 28 Estados Membros, pelo que, por agora, não se deve tomar nenhuma acção.
Seguramente, à semelhança do que acontecerá com as MUE e DC, será estabelecido um procedimento transitório para poder proteger adequadamente as VVC no Reino Unido.
As condições, prazos, requisitos e qualquer outra informação relacionada com esse procedimento serão oportunamente informados, assim que a UE e o Reino Unido acordarem as condições.
Até lá, não poderemos proporcionar uma consultoria completa sobre os passos a seguir. No entanto, permaneceremos atentos à evolução da situação e informaremos oportunamente de qualquer novidade de modo a oferecer a melhor assessoria possível.
Face ao exposto, permaneceremos muito atentos às notícias que venham a publicar-se sobre esta matéria, e seguramente que para evitar a perda de direitos estabelecer-se-á um período de transição.