Das diferentes figuras, projectos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes à Propriedade Intelectual, sem dúvida alguma, o domínio .eu é um dos menos conhecidos, mas que pode ver-se mais afectado, como nos indica a nossa especialista Dolores Carmona:
EFEITOS DO BREXIT NO DOMÍNIO “.EU”
A política de registo de um domínio “.eu” determina uma série de requisitos para todos aqueles que podem ser titulares de um domínio .eu. Textualmente a regulamentação estabelece: “o Titular deve verificar se cumpre com os Critérios Gerais de Elegibilidade, entre outros:
•Uma empresa que tenha domicílio social, administração central ou centro de actividade principal na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, ou
•Uma organização estabelecida na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein sem prejuízo do direito nacional aplicável, ou
•Uma pessoa física residente na União Europeia, Noruega, Islândia ou Liechtenstein
…………………………………………. Se o Titular não cumpre com um dos critérios de elegibilidade acima mencionados, não terá direito a registar um Nome de Domínio. Se o Titular apresenta um pedido de registo de um Nome de Domínio, mas não está apto a cumprir as condições anteriores, o Registo poderá, em qualquer momento, rejeitar a solicitação ou revogar o Nome de Domínio em questão…………….
Por conseguinte, na aplicação do anterior prevê-se que os registos de um domínio .eu solicitados em nome de uma pessoa física ou empresa residente no Reino Unido possam ser afectados pelo Brexit.
O próprio EURiD, que é o registo que gere os domínios de primeiro nível com código de país .eu, e que em seu tempo foi aprovado pela própria Comissão Europeia, publicou na sua web a seguinte notícia:
“No dia 23 de Junho de 2016, no referendo do Reino Unido, os votantes expressaram a sua preferência por abandonar a União Europeia. Uma vez que os passos a seguir ainda não foram determinados e que os processos políticos e legais não foram iniciados, é de ter em conta que não serão tomadas medidas contra o domínio .eu e os nomes que foram registados pelos residentes no Reino Unido.
O EURid foi designado pela Comissão Europeia para gerir a infra-estrutura técnica do .eu. Quando vierem a público mais detalhes sobre o calendário e os pormenores da saída do Reino Unido, a Comissão Europeia dará instruções à EURid sobre como proceder“.
Face ao exposto, permaneceremos muito atentos às notícias que venham a publicar-se sobre esta matéria, e seguramente que para evitar a perda de direitos estabelecer-se-á um período de transição.