as diferentes figuras, projectos ou processos de coordenação de âmbito europeu referentes à Propriedade Intelectual, os direitos de autor (copyright) também podem ser afectados, como nos indica a nossa especialista Dolores Carmona:
EFEITOS DO BREXIT NOS DIREITOS DE AUTOR (COPYRIGHT)
O alcance da protecção e uso e a exploração dos direitos de autor (copyright) derivados de uma criação intelectual (música, software, livros, audiovisuais, etc.), numa primeira etapa, não deveriam ser afectados pelo Brexit. Actualmente, tanto no Reino Unido, como em todos os países membros da União, a regulamentação que rege os aspectos relativos aos direitos de autor foi harmonizada através da implementação, em cada um dos Países da União, das diversas Directivas que, neste campo, se têm vindo a publicar nos últimos anos.
Não obstante ao exposto, há que ter em consideração que no âmbito dos direitos de autor (copyright) existem Tratados Internacionais que têm carácter prévio e superior às Directivas anteriormente mencionadas, entre os quais o Convénio de Berna e a Convenção de Roma, de tal forma que os nacionais destes países têm as suas obras protegidas em todos os países signatários, praticamente a nível mundial, pelo que há uns princípios mínimos que protegem as obras dos autores nacionais dos países envolvidos, assim como dos autores que não sendo nacionais dos países signatários dos Convénios protegem as obras publicadas, pela primeira vez, em algum destes países.