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O negócio online e a Propriedade Industrial e Intelectual

  • 02 Outubro 2014
  • Artigos

As novas tecnologias nos permitem ascender a quantidades quase infinitas de informações e nos comunicar com outras pessoas muito além dos limites do espaço e tempo.
As novas tecnologias tornaram possíveis novas formas de comercialização, que se conhecem como negócio online (o comércio eletrônico, o “e-commerce”), que se entende tal como a compra e venda de produtos, ou de serviços, por intermédio de meios eletrônicos, tal como a internet ou outras redes informáticas.

O comércio eletrônico nos permite realizar compras a qualquer momento e em qualquer parte do mundo, de forma cômoda, ágil e rápida. Não obstante, também envolve inconvenientes e perigos, no que tange à Propriedade Industrial e Intelectual.

Inicialmente, quando se lançaram em nosso país as novas tecnologias, diziam que sua implantação poria em perigo os direitos da propriedade industrial e intelectual, obrigando a reformulação de alguns deles. Chegaram a questionar, inclusive, se esses tipos de direitos poderiam sobreviver a todas essas mudanças.

Com o perpassar do tempo, constatamos que o uso das novas tecnologias caminham a passos largos, constituindo, hodiernamente, uma ferramenta imprescindível para a empresa e que a propriedade industrial e intelectual soube adaptar-se a elas. Demais, o empresário espanhol foi-se conscientizando da importância que uma proteção adequada proporciona aos negócios de seus ativos da Propriedade Industrial e Intelectual.

Como é de conhecimento geral, somente uma boa proteção de nossos ativos assegurará o êxito para a defesa de nossas concepções. Agora, mais do que nunca, é indispensável proteger nossas marcas, nossas patentes, nossos desenhos, nosso domínio técnico (know-how), nossos direitos de autor, etc. Não obstante, ao mesmo tempo, se faz mister tomar precauções com o uso de nossas página da Web, a fim de evitar a violação de direitos de terceiros, e devemos empenhar-nos para satisfazer, rigorosamente, às normas vigentes.

A título de exemplo, poderíamos fazer as seguintes perguntas:

– Possuem um contrato de criação da página web?
– Sabem como proteger os conteúdos, que se inserem em uma web?
– Têm protegido sua marca?
– Estão autorizados a usar a fotografia que aparece em sua página?
– Têm projetado uma política sobre o gerenciamento de domínio?
– Têm incluído advertências em sua web, instruindo sobre o uso correto dos conteúdos de sua página ?
– Introduziram alguma estratégia de proteção global de seus direitos da propriedade intelectual?

Confirmamos que são muitas as perguntas pertinentes, quando entabulamos um negócio online. É de mister saber identificar quais são os direitos de propriedade industrial e intelectual, a fim de proteger, adequadamente, nossas criações, bem como evitar os direitos exclusivos de terceiros.

À luz do exposto, é necessário que não pairem dúvidas que a tecnologia que usamos não lesione direitos de patentes, que nossos nomes de domínio não violem direitos de marcas, assegurando que o conteúdo de nossa web não vulnere direitos do autor, entre outras muitas questões.

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