O Projeto de Lei da Câmara nº 165/2015 tem como objetivo alterar alguns trâmites que foram inseridos no Novo CPC com relação aos recursos especiais e extraordinários.
Outra questão é que o Novo CPC determina que os processos judiciais devem ser analisados cronologicamente para garantir os Princípio da Isonomia e Transparência. Porém, para os ministros a ordem da análise processual deve ser mais flexível, de modo a deixar o trâmite processual mais célere e por esta razão a PLC 165/2015 requer a adaptação do artigo 12 do Novo CPC para incluir o termo “preferencialmente”.
O Novo CPC permite que sejam feitos levantamentos de valores pagos a título de multa, antes mesmo do encerramento em definitivo da lide, ou seja, em alguns tipos de agravo segundo o Novo CPC, é possível efetuar o saque do valor da multa.
Entretanto, com receio de uma possível reversão do julgamento na instância extraordinária e com isso não ser possível, reaver a verba já sacada, o projeto aprovado pelo Senado, limita que o saque de valor pago a título de multa efetuado pela parte contrária, seja feito tão logo haja o trânsito em julgado da decisão final da ação judicial.
Outrossim, o PLC 165/2015 aprovado revoga ainda, os artigos do Novo CPC que permitiam fossem feitos por meio eletrônico, o julgamento de recursos e de processos de competência originária não admitem sustentação oral, além de várias hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.
Texto: Patrícia Falcão (Gerente Ass. Jurídica)
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