Os inventores em Portugal não protegem grande parte da tecnologia associada às suas invenções, recorrendo aos direitos de Propriedade Industrial, como se pode comprovar pelo baixo número de pedidos de invenções Nacionais que durante as décadas de 80 e 90 contabilizaram, no total, cerca de 150 pedidos, por ano, em Portugal.
Com o virar do século os pedidos de invenções começaram a aumentar de forma significativa, devido a várias medidas e incentivos sócio-económicos. A criação em 2001 dos primeiros GAPIs (Gabinetes de Apoio à Promoção da Propriedade Industrial), o novo Código da Propriedade Industrial (CPI) de 2003, a medida SIUPI (Sistema de Incentivos à Utilização da Propriedade Industrial), enquadrada em 2007 no âmbito do PRIME – Programa de Incentivos à Modernização da Economia, a revisão do CPI de 25 de Julho de 2008, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 143/2008 e a Linha de Apoio à Internacionalização de Patentes de 2009, foram alguns dos mecanismos, entre outros, que contribuíram para esta evolução positiva. Uma das medidas impulsionadoras mais significativas ocorre precisamente a partir de 1 de Outubro de 2008, data em que passa a ser possível submeter Pedidos de Patente Provisória (PPP) em Portugal ao abrigo do Artigo 62.º-A do CPI de 2008. O Pedido Provisório de Patente afigura-se desde logo como uma ferramenta de interesse, pela simplificação quanto à forma do pedido, baixo custo, confidencialidade, possibilidade de se solicitar pesquisa ao estado da arte, marcação da data de prioridade e ainda possibilidade de submissão de textos em Inglês. Esta medida é considerada um caso de sucesso, pois permitiu dar continuidade e até mesmo incrementar o número de pedidos de registo de invenções. Entre Outubro de 2008 e Dezembro de 2009 os PPP representaram já 41% da totalidade das invenções Nacionais. Em 2009 atingiram-se 665 pedidos de invenções de residentes em Portugal e as expectativas para 2010 é atingir os tão ambicionados 1000 pedidos ao ano de residentes Nacionais. Importa referir que dos 1000 pedidos de invenções esperados para 2010 cerca de metade serão provisórios e, destes, dados históricos do INPI antevêem que apenas cerca de 33% deverão apresentar elevado potencial de patenteabilidade. Se quanto à forma do PPP a simplificação é a mais valia devemos no entanto analisar os mesmos quanto ao seu conteúdo técnico. Verificamos que a grande maioria dos PPP quanto ao conteúdo se revelam manifestamente insuficientes, pois não apresentam as características técnicas essenciais das invenções, não justificando a conversão em pedido de patente regular, ao abrigo do Artigo 62.º-B do CPI 2008, o que poderá implicar problemas ou até mesmo a perda da data de prioridade. As preocupações a este nível são pertinentes pois o depósito de PPP com baixo conteúdo pode implicar os problemas citados acima e no limite a perda do carácter de novidade da tecnologia, caso a data de prioridade não seja mantida e entretanto a tecnologia tenha sido tornada pública. A este facto não é alheia a decisão dos requerentes, ao considerarem que estão aptos a depositar os PPP, sem recorrerem ao apoio especializado dos profissionais habilitados para, administrativa e tecnicamente, prestarem os seus serviços. Importa aqui referir que de todos os PPP depositados, entre Outubro de 2008 a Dezembro de 2009, apenas 22% foram acompanhados por mandatário oficial especializado. É expectável que grande parte dos PPP apresentados com mandatário tenham um elevado potencial de patenteabilidade e que a maioria dos mesmos venham a ser convertidos em patentes definitivas, com baixo risco de perda de protecção conferida à tecnologia, pelo que deixamos aqui o repto quanto a esta matéria de facto, comprovada pelos dados apresentados.