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O que é contrafação de marcas?

  • 15 Julho 2015
  • Artigos

Para adquirir a propriedade da marca é necessária a concessão do pedido de registro pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), assegurando ao seu proprietário a proteção e o uso exclusivo de tal marca no território nacional. Contrafação ou atos de contrafação de marca nada mais é do que toda prática ilícita que consista no desrespeito ao direito de exclusividade do titular de determinada marca registrada perante o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
O assunto em tela é de extrema importância no mundo globalizado, tendo em vista a crescente falsificação das marcas, seu uso indevido, além da hipossuficiência do consumidor de um modo geral, que se torna alvo de produtos falsificados, ou que levam a confusão da fidelidade das marcas.

Devemos destacar que em casos que ocorre a reprodução da marca em um determinado produto ou serviço, onde um terceiro utiliza-se de um símbolo distintivo que outra marca possui, o consumidor adquire um objeto de consumo equivocadamente, na certeza de estar comprando e adquirindo um produto ou serviço legítimo com a qualidade e garantia do titular que possui o direito de uso exclusivo da marca que fora reproduzida.

Este sinal distintivo mencionado serve como elemento identificador e diferenciador de produtos e serviços, sendo útil ao titular do registro, pois possui os direitos de exclusividade sobre determinada marca. Esta se configura, ainda, fundamental à sociedade em geral, pois permite que o consumidor a identifique diante de outras marcas.

Nesse ponto, para analisar e identificar os casos onde ocorre a prática da contrafação é necessário destacar a distintividade da marca que foi alvo da contrafação, no intuito de perceber as similitudes entre a marca legítima e a marca contrafeita.

Por tanto se conclui que é indiscutível que a prática de atos de contrafação de marca e de concorrência desleal, geram inúmeros danos ao titular do registro e à marca em si, muitas das vezes ocasionando prejuízos que vão além da diminuição do consumo do produto ou serviço legítimo pelo mercado consumidor. Sendo assim essas práticas podem acarretar prejuízos como a desvalorização da marca, frente ao meio empresarial e consumidor.

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