Informamos que a 16 de março de 2020, e de acordo com o R.D 463/2020 de 14 de março que declara o estado de alarme em Espanha, o Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM) anunciou as seguintes medidas:
• Os procedimentos administrativos são suspensos e interrompidos e as comunicações automáticas ou notificações referentes a prazos não devem ser tidas em conta.
• Não obstante o acima exposto, em relação à suspensão dos termos e à interrupção do cálculo dos prazos, os serviços eletronicos da OEPM poderão continuar a ser utilizados.
• Está a ser considerada a possibilidade de acordar medidas para a organização e instrução de determinados procedimentos para que possam continuar a ser realizados, desde que isso evite danos graves aos direitos e interesses da parte interessada. Nesta altura a OEPM publicará uma Resolução do Director desta Instituição.
• Os prazos de prescrição e caducidade de quaisquer acções e direitos exigíveis perante a OEPM são suspensos.
• Estas medidas permanecerão em vigor enquanto o estado de alerta se mantenha.
Adicionalmente, a partir do Gabinete de Propriedade Intelectual da UE (EUIPO) informamos que a prorrogação dos prazos administrativos extende-se até 1 de maio de 2020, enquanto o Instituto Europeu de Patentes (EPO) irá prorrogar os prazos até 17 de abril.
A ClarkeModet continuará a acompanhar de perto e a supervisionar a situação dos activos dos nossos clientes perante o EPO.