O INPI do Paraguai (Dinapi) anunciou por meio da Decisão 80/23 que, a partir de 1º de abril de 2023, a décima segunda edição da Classificação de Nice (NCL 12-2023) entrará em vigor e será aplicada a qualquer solicitação recebida após essa data.
A nova classificação está disponível no site da WIPO: https://www.wipo.int/classifications/nice/en/. 2.
A adequação da classificação aos tempos atuais deu origem a esta nova versão, que inclui várias alterações. Muitos cabeçalhos de classe e notas explicativas foram alterados e novos produtos e serviços foram incluídos. De máscaras respiratórias, cobertores de ioga, cerveja sem álcool e arquivos digitais para download autenticados por NFTs a serviços de redes sociais online, há uma grande variedade de novos bens e serviços a serem protegidos.
No Paraguai, embora o INPI não reclassifique a lista de bens e serviços dos pedidos com data de depósito anterior a 1º de abril de 2023, os pedidos de renovação deverão ser reclassificados de acordo.
Recomendamos enfaticamente verificar seus registros ativos sob esta nova luz e preencher novos pedidos caso precise proteger esses novos bens e serviços. Sinta-se à vontade para nos contatar em infoparaguay@clarkemodet.com se precisar de mais informações ou assistência.