No dia 19 de Setembro de 2016, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial da Argentina (INPI) emitiu uma Resolução que permitirá aos titulares de patentes a opção de solicitar a aceleração de exame.

Esta nova resolução 56/2016, baseada em resoluções anteriores ARPTO N P-263/03 e INPI N P- 125/09, habilita a Administração Nacional de Patentes (ANP) a considerar como aprovados os requisitos estabelecidos na secção 4 da lei 24.481 TO 1996) em relação a novidade absoluta, actividade inventiva e aplicação industrial e dar por concluída a pesquisa internacional de anterioridade quando reivindicada, conforme a seção 4 A1 do Convénio de Paris, concedido por um Instituto estrangeiro, que  tem padrões de patenteabilidade similares e sempre que o pedido cumpra a Lei Argentina.

O mesmo se aplica quando não se reivindicou a prioridade, mas se proporciona prova de concessão de uma patente para a mesma invenção, depois da data de apresentação do pedido na Argentina, e que foi publicado depois da data de apresentação do pedido na Argentina.

As condições básicas que deve cumprir um pedido  para que se aplique esta resolução são:

  • O alcance das reivindicações do pedido apresentado na Argentina deve ser identico ou menor que o da patente estrangeira selecionada e, a partir da data de apresentação na Argentina, não deve haver nenhum documento prévio na Argentina, e tão pouco documentos técnicos estrangeiros anteriores em caso de pedidos que não reclamem nenhuma prioridade.
  • A matéria reivindicada no pedido de patente local não deve ser compreendida nas exclusões de patenteabilidade estabelecidas na Lei Argentina.​

A novidade, relativamente às Resoluções anteriores é que agora o titular do pedido de patentes poderá, antes do relatório de exame de fundo, apresentar voluntariamente a petição do pedido da presente Resolução ao documento em análise para o qual deverá acompanhar a adequação do alcance das reivindicações nacionais e as reivindicações concedidas no estrangeiro com a tradução correspondente. O pedido de aplicação da presente Resolução será feito através de um Formulário especialmente criado para tal fim. A Administração Nacional de Patentes procederá com a expedição dentro de 60 dias contados a partir da dita petição.

A vantagem da nova Resolução é que os pedidos que estejam à espera da realização do exame de fundo poderão apresentar um Formulário invocando a presente  Resolução para que o INPI publique dentro dos 60 dias.

A presente resolução entrará em vigência no dia 15 de outubro de 2016.