Em 5 de junho comemoramos o dia mundial do meio ambiente. É oportuno aproveitar a data, particularmente neste ano marcado por crises ambientais no país e no mundo, que ocorrem em paralelo com os profundos impactos da pandemia de covid19 , para falar de Patentes Verdes.
Inclusive, o Dia Mundial da Propriedade Intelectual de 2020 foi celebrado pela Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) e pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), enfatizando o tema “Inovar para um Futuro Verde“.
Com o intuito de contribuir para esse futuro melhor, desde 2012 o INPI oferece trâmite prioritário para os pedidos de patentes que pleiteiam a proteção de tecnologias verdes (Resolução INPI 239/2019).
Existe uma longa lista de áreas que são definidas, na visão do INPI, como aquelas que representam essas tecnologias e, portanto, que podem participar do programa Patentes Verdes.
No entanto, outros critérios precisam ser atendidos para se obter esse exame prioritário: é necessário que o pedido esteja publicado (em casos específicos, deve-se solicitar a publicação antecipada), o seu exame deve ser ou ter sido requerido e os pedidos de patente não podem ter passado por exame técnico (por exemplo, o INPI não pode ter emitido os despachos 6.21, 6.22, 6.1, 7.1, 9.2 ou 9.1). Um passo-a-passo de como participar desse programa foi disponibilizado pelo INPI.
De acordo com as estatísticas fornecidas pelo INPI sobre as patentes verdes, dos 869 pedidos que requereram participação no programa até 24/04/2020, 38% deles tiveram suas patentes deferidas, 27% ainda aguardam decisão, enquanto que 34% receberam uma decisão negativa (Figura retirada de: estatísticas agregadas de Tecnologia verde até 24/04/2020).
Uma das grandes vantagens em participar do programa, se refere ao fato do INPI ter alcançado, nesse Dia do Meio Ambiente, um tempo de decisão médio de 1,2 ano para os pedidos de patentes verdes (isto é, os examinadores emitem as opiniões positivas e negativas mencionadas acima em praticamente um ano e dois meses após o requerimento de entrada no programa), enquanto que as decisões para pedidos de patentes em trâmite normal, demoram em média dez anos para serem tomadas.
Visto que um dos gargalos para a inovação no Brasil é o tempo que se leva para a concessão de uma patente, a criação do programa de Patentes Verdes em 2012 e o sucesso do mesmo, posto que se tornou permanente em 2016 (Resolução nº 175/2016), representam um marco no processo de proteção das criações que beneficiem o meio ambiente.
Muitos estudos foram conduzidos para averiguar o impacto das patentes verdes no Brasil e no mundo, no entanto, por ser uma novidade dentro da propriedade industrial, as pesquisas concluíram que ainda é difícil estabelecer quais são os seus efeitos positivos para o meio ambiente, economia e sociedade.
Por enquanto, a visão geral sobre o programa é a de que o mesmo beneficia tanto os titulares das patentes, através da publicidade positiva, da divulgação e transferência de uma dada tecnologia, quanto a sociedade, por meio da disponibilização de produtos e serviços verdes.
Mas, se engana quem acredita que o Brasil foi o precursor nessa área, visto que antes do nosso país, outros INPIs estrangeiros já testavam programas pilotos para a concessão acelerada de tecnologias verdes. O interesse mundial no assunto é tão grande que foi criada a OMPI-Verde (Wipo-Green), uma parceria público-privada estabelecida em 2013 pela OMPI, a qual disponibiliza uma plataforma gratuita e on-line para troca de tecnologias, ao conectar fornecedores e buscadores de invenções sustentáveis.
Por fim, é importante ressaltar que o programa Patentes Verdes se alinha com a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC (Lei 12187/2009), e outras políticas públicas para um desenvolvimento econômico e social mais sustentável, tornando as tecnologias verdes peças essenciais desse processo de diminuição da pegada ecológica.