Desde o ano de 2009 que se encontra operacional no Peru o Registo Voluntário de Marcas perante a SUNAT – Superintendência Nacional de Administração Tributária. Esta figura permite que os funcionários alfandegários possam confirmar e comparar informação a respeito das marcas e mercadorias nos produtos importados e seus legítimos titulares.
O Procedimento INTA-IT.00.08 gerado pela Intendência Nacional de Técnica Alfandegária (INTA) no Peru, estabeleceu directrizes para implementação de medidas nas fronteiras, com vista à protecção dos direitos de autor e conexos, assim como os direitos de marcas aplicáveis quando se presuma que os produtos destinados à importação, reimportação dentro de um estado ou entre estados, é pirateado, falsificado ou confundível.
Para aceder à aplicação das medidas na fronteira, o titular dos direitos deve estar previamente registado no Registo Voluntário da SUNAT. De realçar que, no Peru, a Alfândega faz parte da Superintendência de Administração Tributária.
Este “Registo” facilita a acção do funcionário alfandegário já que no decorrer do reconhecimento físico da mercadoria pode dispor na sua Base de Dados da informação técnica necessária para a possível suspensão do despacho alfandegário. O próprio procedimento refere que a autoridade competente para determinar se a mercadoria é pirateada ou falsificada é o INDECOPI ou o Poder Judicial. Neste sentido, a Alfândega não realiza a respectiva análise sem a autoridade judicial ou administrativa, com base no aviso/alerta emitido pelos funcionários alfandegários.
O processo de registo voluntário efectua-se com a apresentação de um requerimento perante a INTA com os dados de identificação do titular do direito, os dados do representante legal ou procurador e cópia simples da procuração, bem como informação completa sobre o direito a registar.
Recebido o expediente, a INTA remete-o ao INDECOPI para a concessão do pedido solicitado. Ao abrigo deste regime, podemos afirmar então que se trata de um “Registo Alfandegário”. É muito importante que no pedido surja a informação técnica do direito a proteger (marca, slogan, etc), já que esta é a informação que vai incorporar a Base de Dados da Alfandega, a que se recorrerá durante o reconhecimento físico da mercadoria.
Finalmente, o processo de encaminhamento para o INDECOPI e a concessão por parte deste, não devem demorar mais de uma semana. Poder-se-ia aumentar o prazo quando o titular pretendesse o registo de várias marcas, no entanto, em termos gerais, trata-se de um procedimento extremamente breve.
A INTA responde com uma notificação, dando conta ao titular que a informação técnica foi incorporada na Base de Dados Alfandegárias. Este registo deverá ser renovado anualmente dentro dos primeiros 30 dias de cada ano. A falta de renovação gera a caducidade do registo.