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PL 7735-/2014 – Solicitação de patentes relacionadas à biodiversidade brasileira

  • 08 Dezembro 2014
  • Artigos

Embora o Brasil detenha uma das maiores biodiversidades do mundo, considerando-se espécies de plantas, animais e microrganismos, pouco é conhecido desta biodiversidade e só recentemente vem sendo realizadas pesquisas que envolvam espécies biológicas nativas do Brasil. Isso reflete no número de pedidos de patente que direta ou indiretamente tenha relação às espécies de seres vivos nativos do Brasil, ou substâncias biológicas derivadas destes.

Um dos motivos para esse panorama é a MP 2186/01 que atualmente dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético; sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado; sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade no Brasil.

Essa MP é alvo de críticas por parte do meio acadêmico e industrial em nosso País desde sua promulgação. As criticas recaem principalmente no excesso de burocracia exigido para que um pesquisador ou empresa possam ter acesso a amostras da diversidade biológica nacional (seres vivos ou parte destes), bem como ao transporte de uma amostra de um ponto a outro dentro do País. Transportar tais amostras para o exterior requer uma burocracia ainda mais complicada.

Atualmente, por exemplo, um pesquisador ou empresa que deseja pesquisar uma espécie vegetal pertencente ao patrimônio genético nacional precisa obter uma série de licenças prévias para isso. No caso desta espécie ser pertencente ao Conhecimento Tradicional Associado, esta licença já deve ser requerida com um acordo prévio de partilha de benefícios. Na prática a obtenção destas licenças em muitos casos leva tanto tempo que inviabiliza a execução de projetos de pesquisa na área de produtos naturais no Brasil por parte de pequenas empresas e startups, por exemplo.

Entretanto, essa semana o Congresso Nacional está deliberando sobre o PL7735/2014 que altera a dita 2186/01 e, regulamenta e facilita o acesso e transporte de seres vivos, ou parte destes, pertencentes ao patrimônio genético nacional e ao conhecimento tradicional associado. Pelo PL em discussão as licenças são substituídas por uma autodeclararão prévia de acesso por parte do pesquisador ou empresa.

O PL trata ainda das funções do Conselho do Patrimônio Genético (CGEN) dando a este órgão competência mais claras que a MP. Dentre elas, o CGEN fica responsável por coordenar o grupo de elaboração da Lista de Classificação de Repartição de Benefícios que deve conter informações sobre o que é tradicionalmente conhecido no Brasil em relação ao uso de plantas, ervas, chás e até animais por parte de comunidades indígenas, quilombolas e outras comunidades detentoras de conhecimentos tradicionais no País. Esta lista é um artificio semelhante ao que ocorre em outros países, por exemplo, na Índia e deve ser produzida conjuntamente pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA), Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e atores da sociedade civil brasileira, levando em consideração o tratado do MERCOSUL.

Outras inovações desta PL são a dispensa de repartição do conhecimento tradicional por parte de microempresas, startups, e microempreendedores individuais e, a atenuação das penas para as pessoas físicas infratoras.

Acreditamos que caso seja aprovado, o PL 7735/2014 venha proporcionar uma maior segurança jurídica para os pesquisadores, institutos de pesquisa, universidades e empresas nacionais interessadas em pesquisar as riquezas da biodiversidade brasileira, bem como, desenvolver novos produtos à partir desta biodiversidade. Assim, desta forma, como reflexo deste aumento, acreditamos que o número de pedidos de patente contemplando produtos derivados desta biodiversidade aumente consideravelmente.

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