Apenas 5 meses após o início do registro do primeiro domínio novo gTLDS (Generic Top Level Domains ou Domínios de Alto Nível), já foi apresentado o primeiro caso de cybersquatting, cujo parecer, vêm através do processo de resolução de disputas (UDRP), criado para tal fim, pelo ICANN.
O domínio “canyon.bike” foi registrado por um titular “terceiro” da marca apenas 7 segundos após o lançamento da fase de inscrição gratuita para esses domínios.
Antes disso, a companhia alemã Canyon, dedicada à venda de bicicletas, apresentou a demanda extrajudicial perante a OMI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual), que, em 17 de Março, considerou que os motivos do registro deste domínio pelo seu titular não eram outros que não o de obter um benefício econômico. Tal feito foi considerado ato de ‘’má fé’’ e, portanto, o domínio devia ser transferido ao titular legítimo da marca, ou seja, o demandante.
Esta situação evidencia mais uma vez a necessidade para as empresas de estabelecer uma estratégia de proteção de suas marcas frente a esses novos domínios, procedendo ao registro de, ao menos, aqueles que façam referencia ao seu setor de atividade. Recomenda-se igualmente, dispor de um serviço de vigilância que os mantenham informados dos registros que terceiros efetuem das suas marcas.