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Programa Piloto para o PPH entre os 4 Institutos de Marcas e Patentes dos países da Aliança do Pacífico.

  • 04 Julho 2016
  • A nova legislação

O PPH da Aliança do Pacífico assinado em Janeiro deste ano foi concluído, no passado dia 20 de Junho, com a assinatura da Declaração Conjunta, em Santiago do Chile, incluindo as Diretrizes para a sua aplicação, pelos Institutos de PI dos 4 países membros da Aliança.

Este Acordo Quadro estabelece o interesse dos Institutos de Marcas e Patentes do México, Colômbia, Chile e Peru em criar um espaço de colaboração, a fim de realizar exames de patenteabilidade rápidos, económicos e de alta qualidade, conscientes de que a protecção das invenções, através do sistema de patentes é fundamental para o fortalecer a economia da região.

O Processo Acelerado de Patentes, conhecido pela sua sigla em Inglês PPH – destina-se a garantir que o requerente de uma patente em qualquer um dos países membros, que tenha sido previamente analisada por qualquer um dos outros membros, conte com uma via de exame mais acelerada, desde que:

a) As reivindicações dos pedidos tenham uma correspondência suficiente e
b) Os resultados da pesquisa e do exame do Instituto que analisou em primeiro lugar, estão disponíveis para o Instituto de exame posterior.

Inclui também uma secção, na qual se identifica, que os resultados das pesquisas e exame resultado do trabalho internacional PCT (WO / ISA, WO, IPRP, IPER / IPEA), realizados pelo Instituto Chileno, também serão considerados para o alcance deste acordo.

O Programa Piloto terá a duração de 3 anos, prorrogado por um período adicional de 1 ano, podendo após uma avaliação dos participantes, definir se o PPH será implementado de forma permanente.

É importante destacar a grande oportunidade que este instrumento cria para os nossos clientes que desejam registrar as suas patentes nos países da Aliança, uma vez que sempre que tenham apresentado um pedido em qualquer um dos quatro Institutos e este foi analisado, poderão assegurar uma via acelerada de tramitação das suas patentes nos restantes países membros e, assim, conseguir uma protecção efectiva para as suas invenções sem demora desnecessária ou excessivas.

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