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Proteção aos segredos de negócios na União Européia

  • 08 Fevereiro 2013
  • Artigos

Os segredos de negócios não são reconhecidos como propriedade intelectual (direito do autor) em muitos países da União Européia, a despeito da lei internacional, particularmente o acordo TRIPs e a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos, que exigem autorizações comunitárias e dos Estados Membros da União Europeia, a fim de proteger as atividades e segredos de negócios, como parte da propriedade intelectual das companhias.

Sob o ponto de vista prático, os segredos de negócios são impulsionadores importantes da inovação, competitividade e crescimento das companhias.

Um segredo é definido como um direito da propriedade intelectual que abrange todas as informações, cujas companhias podem fazer uso prático, incrementando suas atividades.

Sob este aspecto, é fato de que uma boa parte dos resultados de P&D não satisfaz aos critérios de proteção por intermédio dos direitos do autor ou da patente; não obstante, eles compreendem domínio técnico (know how) que vem demandando muito tempo, com elevados gastos para geraração. Esta é a razão por que os sistemas legais devem reconhecer a possibilidade de proteger este tipo de conhecimento útil que, como tal, deve ser uma categoria reconhecida da propriedade intelectual.

Um segredo, consequentemente, deve ser definido como direito da propriedade intelectual que abrange todas as informações de qualquer natureza, cujas companhias podem fazer uso prático, aprimorando-lhes as atividades e as indústrias.

Sob este aspecto, um dos limites do segredo é a possibilidade de que um terceiro tenha acesso a ele por intermédio de desenvolvimento independente.

O direito a um segredo é um privilégio temporário, que possibilita ao detentor usar conhecimento exclusivamente antes de terceiros, conferindo uma vantagem competitiva importante ao detentor do segredo.

Podemos, assim, ver como ele compartilha a mesma natureza que os outros direitos intelectuais, possuindo também, o mesmo papel de socialização até onde o segredo, como ferramenta de proteção do conhecimento, torne possível que este fato se estenda à sociedade (sob licença) e impeça, assim, a predominância estagnante em seções estratégicas chaves tais como energia e telecomunicações.

Enquanto torna possível que este conhecimento atinja o mercado rapidamente na forma de progresso tecnológico, novidade e produtos mais eficientes que beneficiam os consumidores.

A despeito da jurisprudência do Tribunal de Justiça Europeu, que está inflexível no reconhecimento dos segredos de negócios como uma forma da propriedade intelectual, a verdade é que os segredos de negócios não estão ainda especificamente ou uniformemente protegido na União Europeia. A proteção é estendida em abrangência maior ou menor por intermédio da legislação dos Estados Membros.

Muitos países europeus dão cobertura legal aos segredos de negócios, por intermédio da competição e lei da concorrência desleal. Não obstante, os países tais como o Reino Unido, Irlanda e Holanda aplicam regulamentos diferentes das suas leis civis, criminais e trabalhistas. Outros, tais como a França, Itália e Portugal fazem-no por intermédio de suas próprias leis da propriedade intelectual.

Independentemente de qual norma ou combinação respectiva é usada para proteger os segredos de negócios, é lícito dizer que quase não há normas específicas em âmbito europeu.

A Suécia é o único país que, reconhecendo a importância dos segredos de negócios como um fator de desenvolvimento econômico, decidiu protege-los através da Lei 1990:490 “Proteção de Segredos de Negócios” há mais de 20 anos.

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