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Proteção e exploração dos resultados da P+D+I no ambiente hospitalar

  • 19 Maio 2014
  • Artigos

Em nossa abordagem sobre as diferentes linhas de investigação que estão sendo realizadas nos hospitais, temos sido capazes de detectar um fato relevante e que tem gerado um enorme interesse.

Trata-se daqueles resultados da P+D+I no ambiente hospitalar que não são suscetíveis de proteção pelas diferentes vias que nos oferece a propriedade industrial (patente, marca ou desenho industrial), mas que sem dúvida são fruto de um trabalho de pesquisa e de um esforço por parte dos distintos profissionais do Hospital como são os médicos e as enfermeiras.

Trata-se de resultados muitas vezes claramente identificados como seriam os softwares ou as bases de dados, por exemplo, mas a maioria das vezes nos deparamos com outros tipos de resultados aos quais não se outorga o valor que possuem, que não podem ser objeto de uma patente ou modelo de utilidade. Estou me referindo, por exemplo, a questionários, protocolos de atuação, metodologias, modelos ou traduções de qualquer um deles. O valor desses resultados é inegável, mas a grande maioria das vezes se desconhece como proteger este conhecimento e ainda mais as vias de exploração do mesmo, o qual reverte nesse regresso econômico tão esperado e necessário nos tempos atuais.

Pois bem, estamos perante resultados protegíveis pela via da Propriedade Intelectual ou os Direitos de autor.

Existem diferenças notáveis entre a forma de proteger resultados pela via da Propriedade Intelectual e Industrial.

A principal diferença consiste em que os direitos de propriedade industrial (como foi dito por exemplo as patentes) são protegidos pela via do registro, enquanto os direitos de propriedade intelectual se obtém pela mera criação do direito. O problema é conseguir constituir um meio de prova que demonstre que aquele resultado é uma criação nossa.

Portanto, deveremos pré-construir algum meio de prova sempre que nos encontremos perante um resultado, como os anteriormente comentados, que possam ser objeto de propriedade intelectual.

Também devemos ser conscientes que esses direitos de propriedade intelectual podem ser explorados e /ou comercializados direta ou indiretamente. Neste último caso, podemos conseguir obter retornos através de royalties definindo claramente o tipo de licença que queremos outorgar.

Podemos reter todos ou só alguns desses direitos de propriedade intelectual e, a partir daí, possibilitar que terceiros utilizem aquele que nós consentimos, pelo tempo que desejamos e nos países que indiquemos.

As possibilidades que se abrem a nossa frente são infinitas e se em qualquer caso renunciamos a obter retornos econômicos assinando licenças como as denominadas creative commons, devemos ser conscientes que em qualquer caso, nos encontramos perante direitos de propriedade intelectual onde facilitamos seu uso a terceiros com ou sem o pagamento correspondente mas sempre nas condições que nós decidamos.

Sem dúvida, o que por diversas razões temos detectado em um ambiente hospitalar, de uma ou outra forma vamos encontra-lo em outros ambientes onde se gera pesquisa ou inovação.

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