Nem sempre se deve decidir apenas por uma das duas opções, ambas as protecções podem obter para a mesma forma e/ou invólucro de um produto. Uma não exclui a outra, sendo que ambas se complementam.
A forma de um produto pode proteger-se como desenho comunitário (DC) se cumpre os requisitos de novidade e carácter singular; enquanto que, para ser protegida como marca comunitária tridimensional (MCT), a forma do produto deve possuir carácter distintivo suficiente que lhe permita distinguir-se dos produtos de outras empresas.