Com a Copa do Mundo de futebol realizada em um país da América Latina e com um maior número de participantes desse continente devido a proximidade e a natureza compartilhada com o país anfitrião, os empresários dos países vizinhos acabam por aumentar o interesse em realizar campanhas publicitárias e registros de marca referentes a este evento. Nesse boom de futebol, investimentos e lucros proporcionados por este evento, as empresas, com o desejo de entrar no mercado com campanhas ou marcas chamativas para o consumidor acabam por entrar no mercado de forma desprevenida sem levar em consideração as medidas jurídicas para a proteção de seus sinais de publicidade e nem as disposições e direitos previamente adquiridos pelo seu organizador a Fédération Internationale de Football Association – FIFA, que poderiam resultar em sansões de caráter relevante. Então, o que se deve levar em conta com relação ao uso de expressões ou anúncios publicitários sobre a Copa do Mundo?
Publicidade e proteção ao Consumidor
Primeiramente, é preciso ter em mente que a realização de campanhas publicitárias ou promocionais, cuja finalidade é gerar impacto no consumidor por meio da premiação de entradas para as partidas ou de objetos da Copa do Mundo pode encontrar, em cada um dos países, regulamentos e estipulações especiais com o fim de evitar a publicidade enganosa e proteger devidamente os consumidores.
Tal é o caso da Colômbia, onde o Escritório de Marcas por meio de uma Resolução (Resolução SIC 611 de 2014), em parceria com a FIFA (Match Services) e a Federação de Colombiana de Futebol, estabeleceu certas obrigações para aqueles que geram publicidade ou campanhas promocionais, entre as quais as empresas são obrigadas a comunicar expressamente nos anúncios, declarações como a seguinte: “O incentivo não inclui ingressos para os jogos da Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014” ou indicar que contam com as autorizações da entidade organizadora do evento, a FIFA.
Em especial na Colômbia já foram punidas em torno de 6 empresas nacionais e internacionais, pelo não cumprimento destas obrigações, gerando para estas custos adicionais, sanções econômicas e o fim imediato destes anúncios publicitários.
Registro de Marca e de Direitos de Autor
Além disso, no desenvolvimento de novas marcas, desenhos industriais ou slogans comerciais, é igualmente importante ter em mente os regulamentos, a proteção em matéria de Propriedade Industrial e os mecanismos de uso dos sinais, figuras, gráficos ou expressões próprias do Mundial de Futebol FIFA BRASIL 2014.
A FIFA é titular na maioria dos países, das marcas FIFA, COPA MUNDIAL, COPA 2014 e BRASIL 2014 e possui Direitos de Autor sobre certos artigos como POSTERS, EMBLEMAS E MASCOTES OFICIAIS, cujo uso por terceiros pode ser realizado unicamente mediante acordos prévios ou licenças firmadas entre o interessado e a FIFA. Os chamados afiliados comerciais da FIFA (quem adquire a licença de uso sobre suas marcas e objetos de Direitos de Autor) possuem então a possibilidade única de usar, explorar e comercializar seus produtos com estes sinais. Derivado dessa estratégia e do licenciamento, a proteção das marcas e sinais similarmente confundíveis com estes, também é objeto de sanção, por isso é igualmente importante não incorrer em uma cópia, reprodução, modificação ou imitação não autorizada.
Tendo em conta o anterior, é igualmente importante mencionar que a realização dos atos anunciados anteriormente, como a imitação ou cópia não autorizada e a publicidade enganosa, poderão ser causas de Ações por Concorrência Desleal, toda vez que se encontram consagradas em nossa Lei e, a saber, são as seguintes:
Atos de desvio da concorrência
Atos de confusão
Atos de engano
Atos de imitação
Exploração da reputação de um terceiro
Diante do exposto, resta claro que os empresários devem contar com o devido cuidado e assessoria no momento de realizar campanhas publicitárias derivadas ou enfocadas comercialmente na Copa do Mundo, o evento desportivo mais importante a nível mundial. E, que no uso das mesmas ou no uso de sua criação marcária ou intelectual verifique se estão estão presentes os direitos previamente adquiridos por seu organizador –FIFA- bem como as disposições especiais que sobre a matéria emitam ou tenham emitido as autoridades nacionais com base na proteção do consumidor.