Web Analytics

Notícias

Registro de Marcas defensivas para a proteção de marcas notoriamente conhecidas

  • 18 Março 2015
  • Artigos

A lei de marcas dos vários países, define, em geral, como marca notoriamente conhecida ou de renome, aquela marca que é reconhecida pelos consumidores pertencentes a segmentos de mercados não só iguais, mas também afins, do mercado de serviços e produtos protegidos por essa marca renome.

Ser uma marca notoriamente conhecida significa que ganhou reconhecimento e reputação no mercado fruto, em geral, de grandes investimentos pelo seu titular.

Deste modo, a marca evidencia-se perante a concorrência, aumentando os riscos de utilização parasitária e indevida por parte de terceiros, que procuram tirar proveito dessa notoriedade para introduzir mais facilmente os seus produtos no mercado.

No caso das marcas notoriamente conhecidas, o uso parasitário por terceiros, que procuram aproveitar-se do renome da marca, é grande.

Por este motivo, as marcas notórias ou de renome devem merecer uma proteção especial, devido ao seu elevado grau de exposição. Um dos requisitos das leis de marcas dos vários países é a obrigatoriedade do uso da marca para os produtos para que foi registada.

Assim, países, tais como Austrália e alguns países Africanos, sobretudo aqueles em que a exigência do uso da marca ou em que o risco de infração é maior, introduziram a figura da “marca defensiva”, segundo a qual, o titular de uma marca notoriamente conhecida pode registar uma “marca defensiva” para produtos e serviços que não pretende vir a usar, mas que, no entanto, poderão correr o risco de vir a ser usados por terceiros com o objetivo de tirar proveito da notoriedade da marca.

Assim, ao abrigo desta figura de proteção da “marca defensiva”, o titular de uma marca notória pode nunca usar a marca para esses produtos ou serviços, sem que a mesma fique vulnerável a caducidade por falta de uso. Isto é, a “marca defensiva” é uma marca que se regista não para ser usada, mas apenas para criar um âmbito de proteção à “marca principal”, com o objetivo de prevenir possíveis ações de infração.

Pode assim, dizer-se que a “marca defensiva” serve para “blindar” a marca notória, conferindo uma proteção mais ampla do que o registo regular, que está sujeito a ataque por falta de uso.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

Registro de Marcas defensivas para a proteção de marcas notoriamente conhecidasRegistro de Marcas defensivas para a proteção de marcas notoriamente conhecidas