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Registro de marcas multiclasse no Brasil

  • 11 Fevereiro 2020
  • A nova legislação

Antes da adesão do Brasil ao Protocolo de Madri, em outubro de 2019, o INPI começou a trabalhar na adequação dos seus sistemas a fim de atender aos requisitos do Protocolo. Assim, para garantir mais eficiência e a harmonização nos processos entre as designações nacionais recebidas através do Protocolo, a partir de 09 de março de 2020, o INPI começará a aceitar pedidos de registro multiclasse e também a co-titularidade em novos pedidos de registro.

Em linhas gerais, isso significa que cada pedido de registro poderá proteger várias classes, sem limitação de bens e serviços, permitindo que o titular monitore apenas um pedido de registro e, após sua concessão, apenas um registro.

Além disso, o sistema de co-titularidade de pedidos de marcas será especialmente útil para os diferentes arranjos societários, garantindo a igualdade de direitos entre os titulares da marca perante o INPI.

Em vista do exposto, o Brasil agora oferece um sistema de proteção de marca mais econômico e rápido para titulares nacionais e estrangeiros e nós da ClarkeModet teremos prazer em auxiliar sua empresa durante os procedimentos de proteção das suas marcas, além de nos mantermos à disposição para fornecer mais informações sobre os assuntos acima.

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