A proteção Suplementar consiste no direito de solicitar ao Tribunal da Propriedade Industrial um tempo mais extenso de proteção de uma patente concedida, em virtude do atraso administrativo injustificado, que teve a patente durante sua tramitação no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
 
A todo o tipo de pedido de patente, que foi concedido, assiste o direito de proteção suplementa, independentemente, sejam eles da área mecânica, farmacêutica  ou química, ou mesmo desenhos e modelos de utilidade podem ser aceitáveis, se não tiverem um projeto em desenvolvimento ativo no momento,  ou  uma patente de ferramenta de pesquisa,  desde que se cumpram os seguintes requisitos:
      
O período do trâmite do pedido excedeu cinco anos, a partir da data de depósito e a data de concessão do pedido ou três anos do exame do pedido, o que for posterior.
A proteção suplementar é exigida dentro de seis meses, após a concessão de uma patente, desde que tenha havido uma delonga administrativa injustificada na concessão da patente.  
 
 
O Procedimento da Proteção Suplementar é o seguinte: 
 
1. O Departamento de Marcas e Patentes do Chile emite sua decisão final,  em  que se concede o pedido de patente. 
2. Há seis meses para depositar a Petição para a Proteção Suplementar.  
3. O procedimento para obter a proteção adicional acima se inicia, quando tivermos  depositado a Petição para a Proteção Suplementar ao Tribunal de Propriedade Intelectual, detalhando cada mês de delonga, sem justificativa do Departamento de Patente do Chile. 
4. O Tribunal de Propriedade Industrial solicitará um relatório por escrito ao Departamento de Patente do Chile, em que se explanem as razões para a delonga no procedimento do pedido de patente. 
5. O Tribunal de Propriedade intelectual notifica a data da audiência, em que o Requerente exporá suas razões sobre o pedido somente em defesa oral.    
6. A audiência oral (alegações) ocorre antes dos procedimentos no Tribunal da Propriedade Intelectual.
7. O Tribunal da Propriedade Intelectual emite sua decisão final, concedendo a prorrogação do tempo de proteção da patente.  
 
Posteriormente, a proteção suplementar será objeto de uma anotação no registro da patente, mediante o pagamento de uma taxa de 1 UTM (cerca de  62 Euros) por cada ano ou fração da proteção adicional. O pagamento tem que ser feito dentro de seis meses antes da expiração do termo de validade da patente. 
 
Em conformidade com os termos de nossa Lei, a proteção suplementar somente é prorrogável, quando a delonga administrativa não tiver sido justificada.