Os direitos, gerados pela proteção de uma tecnologia, produto ou processo por patentes, modelos de utilidade ou desenhos, fornecem exploração esxclusiva por determinados anos à Cessionária, ou à detentora de uma invenção.
Não obstante, muitas companhias em âmbito mundial com propósitos comerciais, começaram há anos a observar tais invenções, que pudessem gerar bons níveis de lucros, tornando-se livres de proteção nos países com potencialidade elevada dos requisitos e fabricação dessas mercadorias.
É de conhecimento geral que este fato é, especialmente, importante atualmente no mercado de produtos farmacêuticos.
Sob este aspecto, a tendência é colher informações das bases de dados de patentes ou diretamente dos Escritórios em âmbito mundial, tentando descobrir, com elevado grau de certeza, que o uso de uma tecnologia, produto ou processo de mercadorias específicas não infringem direitos nos países de interesse comercial.
Esta situação poderia criar um grande problema legal e econômico para as pequenas companhias que infringirem as grandes ou em nível das companhias do ramo químico, mais especificamente entre as que atuam no ramo de produtos farmacêuticos.
Esta é a razão pela qual este tema está se sobressaindo.
Os países da América Latina possuem peculiaridades para companhias estrangeiros (Asiáticas entre outras) que possuem interesse comercial em nossa região: a inacessibilidade aos documentos, em virtude de suas línguas diferentes , a disponibilidade ou indisponibilidade de informações nas bases de dados públicos de patentes e no que tange ao tempo de resposta da maior parte dos Departamentos de Patentes, a legislação desconhecida no país.
Desta forma, a cobertura dos serviços tem aumentado e se diversificado, no tocante aos esclarecimentos a esses itens.
Pode haver duas espécies de serviços relacionados ao exposto: (1) quando já houver uma detecção dos documentos, que possam produzir infrações de direitos e a investigação de sua proteção, ou depósito em potencial em países específicos da América Latina for exigida, e (2) uma segunda análise e mais definitiva, o parecer legal e técnico especializado da liberdade de comercialização ou “liberdade para explorar”(FTO), em um país, em conformidade com a legislação nacional em vigor.
Tal opinião pode assumir riscos elevados para conseguir um nível apreciável de certeza com base na análise, em virtude da responsabilidade com as despesas de lançamento dos produtos do cliente.
Assim, uma pesquisa altamente profissional de documentos com infrações de direitos em potencial, conhecida e desconhecida do cliente, pode ser realizada e, naturalmente, é de importância primordial o parecer profissional de um advogado e uma pessoa habilitada no campo técnico, ambos com um conhecimento elevado sobre a Lei Nacional da Propriedade Industrial.
A propriedade intelectual oferece uma nova perspectiva de serviço de assistência no lançamento de novos produtos, evitando ações de infração e promovendo o desenvolvimento dos mercados da América Latina.