O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 19/01/2016, a Resolução nº 153/2015, que dispõe sobre o Projeto Piloto Prioridade BR, o qual prioriza o exame de pedidos de patentes originados no Brasil e que foram, em seguida, requeridos no exterior. A meta é analisar em nove meses as patentes que entrarem no projeto.
O requerimento para participação do projeto deverá ser efetuado pelo(s) depositante(s) ou pelo seu procurador devidamente autorizado até 18/01/2017 (um ano de vigência – limitado aos primeiros 100 pedidos aptos).
De acordo com a Resolução, o pedido de patente com origem BR é aquele que se enquadra em uma das seguintes definições:
I – Pedido de patente originário do INPI e que foi posteriormente requerido no exterior;
II – Fase nacional de pedido de patente originário do INPI no âmbito do PCT;
III – Fase nacional no Brasil de pedido de patente decorrente de depósito internacional no RO/BR sem reivindicação de prioridade que teve o INPI como ISA ou IPEA.
Para estar apto, o pedido deve condicionar-se no preenchimento dos seguintes requisitos:
I – pedido de patente com origem BR (conforme definido acima);
II – pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade;
III – pedido de patente publicado ou publicado antecipadamente a requerimento do depositante ou que tenha sido aceito no exame de admissibilidade para a entrada na fase nacional dos pedidos depositados via PCT;
IV – pedido de patente com o requerimento de exame;
V – pedido de patente cujo exame não se encontre suspenso para cumprimento de exigência anteriormente formulada pelo INPI;
VI – pedido de patente que se encontre adimplido com as obrigações de pagamento das anuidades de que trata o art. 84 da LPI;
VII – pedido de patente que não tenha requerimento de priorização de exame concedido e publicado na RPI;
VIII – pedido de patente que não seja objeto de litígio no Brasil; e
IX – pedido de patente que não tenha sofrido exame técnico regular devidamente publicado na RPI.
No ato de requerimento de admissão no Projeto Piloto Prioridade BR, deverão ser apresentados ao INPI:
I – Requerimento de exame prioritário de pedido de patente;
II – Solicitação de publicação antecipada do pedido de patente (caso o mesmo ainda não tenha sido publicado);
III – Requerimento de exame;
IV – Comprovação de que é um pedido de patente com origem BR;
V – Declaração por parte do depositante de que o pedido de patente não é objeto de processo judicial no Brasil; e
VI – Caso o objeto do pedido de patente decorra do acesso à amostra de componente do patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, é necessário a petição compreendendo informação referente ao número de autorização de acesso ou declaração negativa de acesso.
Caso seu pedido de patente se encaixe nas provisões da presente resolução e haja interesse na participação no programa, por favor, nos instrua o mais breve possível especificando o número oficial deste.
Uma cópia da Resolução nº 153/2015 está em anexo para sua pronta referência.