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Resolução nº 153/2015 – Projeto Piloto Prioridade BR

  • 21 Janeiro 2016
  • A nova legislação

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 19/01/2016, a Resolução nº 153/2015, que dispõe sobre o Projeto Piloto Prioridade BR, o qual prioriza o exame de pedidos de patentes originados no Brasil e que foram, em seguida, requeridos no exterior. A meta é analisar em nove meses as patentes que entrarem no projeto.

O requerimento para participação do projeto deverá ser efetuado pelo(s) depositante(s) ou pelo seu procurador devidamente autorizado até 18/01/2017 (um ano de vigência – limitado aos primeiros 100 pedidos aptos).

De acordo com a Resolução, o pedido de patente com origem BR é aquele que se enquadra em uma das seguintes definições:

I – Pedido de patente originário do INPI e que foi posteriormente requerido no exterior;

II – Fase nacional de pedido de patente originário do INPI no âmbito do PCT;

III – Fase nacional no Brasil de pedido de patente decorrente de depósito internacional no RO/BR sem reivindicação de prioridade que teve o INPI como ISA ou IPEA.

Para estar apto, o pedido deve condicionar-se no preenchimento dos seguintes requisitos:

I – pedido de patente com origem BR (conforme definido acima);

II – pedido de patente de invenção ou de modelo de utilidade;

III – pedido de patente publicado ou publicado antecipadamente a requerimento do depositante ou que tenha sido aceito no exame de admissibilidade para a entrada na fase nacional dos pedidos depositados via PCT;

IV – pedido de patente com o requerimento de exame;

V – pedido de patente cujo exame não se encontre suspenso para cumprimento de exigência anteriormente formulada pelo INPI;

VI – pedido de patente que se encontre adimplido com as obrigações de pagamento das anuidades de que trata o art. 84 da LPI;

VII – pedido de patente que não tenha requerimento de priorização de exame concedido e publicado na RPI;

VIII – pedido de patente que não seja objeto de litígio no Brasil; e

IX – pedido de patente que não tenha sofrido exame técnico regular devidamente publicado na RPI.

No ato de requerimento de admissão no Projeto Piloto Prioridade BR, deverão ser apresentados ao INPI:

I – Requerimento de exame prioritário de pedido de patente;

II – Solicitação de publicação antecipada do pedido de patente (caso o mesmo ainda não tenha sido publicado);

III – Requerimento de exame;

IV – Comprovação de que é um pedido de patente com origem BR;

V – Declaração por parte do depositante de que o pedido de patente não é objeto de processo judicial no Brasil; e

VI – Caso o objeto do pedido de patente decorra do acesso à amostra de componente do patrimônio genético nacional ou conhecimento tradicional associado, é necessário a petição compreendendo informação referente ao número de autorização de acesso ou declaração negativa de acesso.

Caso seu pedido de patente se encaixe nas provisões da presente resolução e haja interesse na participação no programa, por favor, nos instrua o mais breve possível especificando o número oficial deste.

Uma cópia da Resolução nº 153/2015 está em anexo para sua pronta referência.

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