O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou em 05 de janeiro de 2016, a Resolução No. 154/2015, que dispõe sobre o procedimento administrativo do Projeto Piloto de Exame Compartilhado Prioritário (PPH), acordado entre o INPI e o USPTO, doravante denominado Projeto Piloto PPH INPI-USPTO.

O requerimento para participação do Projeto Piloto PPH INPI-USPTO deverá ser efetuado, pelo(s) depositante(s) ou procurador devidamente autorizado, até 05 de janeiro de 2018 (limitado aos primeiros 150 (cento e cinquenta) pedidos aptos).

De acordo com a Resolução, os pedidos de patente deverão satisfazer os seguintes requisitos:

I. ter sido depositado no INPI a partir de 1º de janeiro de 2013;

II.ser pedido de patente de invenção (modelos de utilidade e desenhos industriais estão excluídos);

III. ter sido publicado ou ter sua publicação antecipada requerida ou, no caso de pedidos depositados via PCT, ter sido aceito no exame de admissibilidade para a entrada na fase nacional;

IV. seu exame deve ter sido requerido;

V.seu exame não pode estar suspenso para cumprimento de exigência formal;

VI.o pagamento de suas anuidades até o requerimento deve estar em dia;

VII. não ter sido aceito em outro pedido de priorização de exame;

VIII. não ser objeto de ação judicial no Brasil;

IX. não ser pedido de divisão, exceto aquele resultante de alegada falta de unidade de invenção do pedido correspondente concedido;

X. seu exame de mérito não ter sido iniciado;

XI. ser relacionado com a indústria de petróleo, gás e petroquímica e classificado com quaisquer uns dos símbolos da Classificação Internacional de Patentes — IPC, constantes na lista do Anexo I (devidamente comprovado);

XII. deve pertencer a uma família de patentes em que o primeiro pedido (prioridade) foi depositado no INPI ou no USPTO; e

XIII. o documento Norte Americano correspondente deve ter sido deferido pelo USPTO (“notice of allowance”).

 

A participação no Projeto Piloto PPH INPI-USPTO também poderá ser requerida no USPTO para pedido de patente da mesma família de pedido de patente brasileiro já deferido pelo INPI. Neste caso, não há restrição relacionada à área técnica ou data de depósito do pedido.

No ato de requerimento de admissão no Projeto Piloto PPH INPI-USPTO deverão ser apresentadas, caso necessário, novas vias do pedido de patente adequadas de forma a corresponder à matéria deferida pelo USPTO, tabela de correspondências entre as reivindicações deferidas pelo USPTO e aquelas pendentes no pedido de patente brasileiro ou, caso as reivindicações consistam de uma tradução literal das reivindicações deferidas pelo USPTO, uma simples declaração atestando esta condição.

A concessão do exame prioritário de pedido de patente brasileiro com base no Projeto Piloto PPH INPI-USPTO não caracteriza concessão automática da referida patente, uma vez que o INPI realizará seu exame conforme legislação brasileira e os demais procedimentos vigentes na data de exame, respeitando o princípio da independência dos direitos.

Caso seu pedido de patente se encaixe nas provisões da presente resolução e haja interesse na participação no programa, por favor, nos instrua o mais breve possível especificando o número oficial deste. A taxa oficial de requerimento para entrada neste programa piloto no INPI é de R$ 1775.00. Não existe taxa oficial para entrada no programa PPH no USPTO.

Uma cópia da Resolução No. 154/2015 está em anexo para sua pronta referência.

Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.