Esta medida visa, essencialmente, incrementar a inovação em Portugal através da utilização de Direitos de Propriedade Industrial.
São elegíveis, ao abrigo do sistema, as despesas relacionadas com:
a) Pedido nacional de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo apresentados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
b) Pedido de patente, de modelo de utilidade e de desenho ou modelo no estrangeiro pela via direta junto das respectivas administrações nacionais, reivindicando ou não uma prioridade portuguesa;
c) Pedido de patente europeia apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
d) Pedido de patente internacional (PCT) apresentado no INPI (independentemente de reivindicar prioridade de um pedido português) ou, alternativamente, na Organização Europeia de Patentes ou na Organização Mundial da Propriedade Intelectual, desde que reivindique prioridade de um pedido de patente ou modelo de utilidade português;
e) Pedido Comunitário de desenho ou modelo apresentado no Instituto de Harmonização do Mercado Interno.
Mais informação pode ser consultada em http://www.poci-compete2020.pt/concursos.