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STF antecipou o julgamento acerca da inconstitucionalidade do §1º do ART. 40 DA LPI

  • 09 Março 2021
  • Artigos

O Supremo Tribunal Federal – STF antecipou para o próximo dia 07 de abril, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529, a ADI 5529/2016.

A ADI 5529/2016, foi ajuizada em 2016 pela Procuradoria Geral da União – PGR junto ao STF, e questiona a constitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial – LPI.

O parágrafo único do artigo 40 da LPI, estabelece o prazo mínimo de exclusividade de 10 anos para patentes de invenção e 7 anos para patentes de modelo de utilidade, contados da data de concessão do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

No entanto, a regra geral do caput do artigo 40 estabelece que as patentes de invenção e modelos de utilidade terão prazo de exclusividade de 20 e 15 anos, respectivamente, a partir da data do depósito no INPI.

O referido parágrafo único foi incluído pelo Legislador para garantir ao inventor um prazo que representasse uma garantia devido ao contexto do processamento dos pedidos de patentes pelo INPI, que sempre foi muito moroso.

Assim, o objetivo do Legislador foi garantir que o acúmulo de pedidos junto ao INPI não representasse uma responsabilidade para os requerentes e que os titulares tivessem um prazo mínimo de exclusividade. Caso contrário, o acúmulo apresentaria a possibilidade de o INPI conceder patentes expiradas.

Dadas as diferenças entre o parágrafo único e a regra geral, a PGR alega que o parágrafo único viola princípios constitucionais, tais como: livre concorrência, segurança jurídica, defesa do consumidor e razoável duração dos processos.

Uma eventual decisão do STF contra a validade do prazo mínimo das Cartas-Patentes pode impactar muitas patentes já concedidas com a extensão de prazo, bem como inúmeros pedidos de patentes pendentes há mais de 10 anos no INPI.

No entanto, para garantir a segurança jurídica, o STF poderá modular os efeitos da decisão de forma a evitar que o prazo de proteção de patentes concedidas e ainda pendentes de análise seja afetado e, por isso razão, diversas entidades já apresentaram seu parecer ao processo judicial como amicus curiae.

Na última sexta-feira, 5 de março de 2021, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, remarcou a sessão de julgamento da ADI 5529/2016 para 07 de abril de 2021, e esperamos que a decisão a ser proferida pela Suprema Corte não venha forma alguma a prejudicar os titulares de patentes de invenção e/ou modelos de utilidade, bem como os depositantes.

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