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STJ realizará Audiência Pública para debater direitos autorais e a tecnologia streaming

  • 06 Novembro 2015
  • Artigos

No próximo dia 14 de dezembro, a partir das 9h, na Sala de sessões da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília, será realizada Audiência Pública para tratar sobre a incidência da Lei de Direitos Autorais – Lei n. 9.610/98 com relação à tecnologia streaming, na transmissão ou execução de músicas via internet.

Tal debate se revela de grande importância para o atual cenário tecnológico, diante da criação de novos formatos para a execução de obras, não contemplados, de forma expressa, no escopo da Lei de Direitos Autorais.

A tecnologia streaming, por exemplo, consiste em uma forma de transmissão instantânea de vídeos e áudios, por meio de redes.

A discussão auxiliará o entendimento do Tribunal a ser aplicado no julgamento do Recurso Especial n. 1.559.264, de relatoria do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, demanda na qual se discute a cobrança de direitos autorais decorrente da execução musical via internet, nas modalidades webcasting e simulcasting. Questiona-se, ainda, se tais transmissões consistem em execução pública de obras musicais, a ensejar o pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD, como também se a execução de músicas pela internet, a partir da utilização da tecnologia streaming configura novo fato gerador para a cobrança de direitos autorais.

Defende o ECAD que o simulcasting se caracteriza como uma nova modalidade de execução pública, constituindo o webcasting, por sua vez, na disponibilização da obra ao público, ensejando, assim, a cobrança de direitos autorais, na forma da Lei de Direitos Autorais.

De acordo com o entendimento do STJ, a realização da Audiência Pública, além de colaborar na definição de bases para o julgamento de demandas dessa natureza – atualmente se verifica a escassez de material técnico e doutrinário sobre a questão – objetiva ainda definir o conceito da expressão “execução pública” de composições musicais, tendo em vista a difusão de novas tecnologias de transmissão de áudios e vídeos.

Fonte: www.stj.jus.br

Autor: Roberta Drable – Advogada do departamento Jurídico.

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