Dia 26 de abril é lembrado como o Dia da Propriedade Intelectual. A data, escolhida em 2000 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), tem como objetivo lembrar o papel que os direitos à proteção de patentes, marcas, desenhos industriais e copyrights têm no encorajamento da inovação e da criatividade. Todos os anos, esse dia é usado para a reflexão sobre as formas que o mundo vê a propriedade intelectual como contribuição o florescimento de novas tecnologias para o bem da humanidade.
A Clarke, Modet & Co- Brasil, embora seja o segundo maior escritório do grupo – só ficando atrás da matriz espanhola – ainda tem muito a evoluir nesse âmbito. Aponto três questões que merecem atenção para o incremento da propriedade intelectual no país: a falta de conscientisação sobre a importância do tema; a demora na concessão de marca/patentes pelo órgão responsável; e a não adesão aos documentos internacionais sobre o assunto.
O CNPq, agência governamental que administra a pesquisa tecnológica nas instituições acadêmicas no país, indica que existem (em Ciências Agrárias, Biológicas, Exatas e da Terra, da Saúde e Engenharias) mais de 16 mil grupos de pesquisa e 65 mil pesquisadores aptos a gerarem conhecimento que necessite de proteção de marca ou patente. Ademais, as empresas instaladas no Brasil, tanto nacionais, quanto multinacionais, também desenvolvem produtos que demandam registro de propriedade intelectual. O baixo número de pedidos que dão entrada no INPI, portanto, não é por escassez de mão de obra ou atividades de pesquisa.
A falta de conscientisação sobre o assunto, que não favorece a propriedade intelectual, perpassa não só as instituições de pesquisa e universidades, mas também as empresas privadas. Do lado das primeiras, por exemplo, há a prioridade para publicação de artigos – índice de produtividade cobrado por fomentadores da atividade acadêmica –, que devem ser inéditos para publicação em periódicos importantes. Já as empresas, muitas vezes se perdem no meio de sua burocracia interna e acabam não priorizando a proteção intelectual de seus produtos. Também há o caso das startups ou outras pequenas empresas de perfil inovador, que preferem não enfrentar os procedimentos do pedido ou não têm consciência do custo-benefício do requerimento de uma marca ou patente.
Igualmente, percebemos entraves no processo de trabalho do INPI. A estrutura estatal de análise de patentes, marcas e indicações geográficas tem histórico negativo no tempo de resposta aos pedidos de proteção industrial. Ainda que a legislação seja vista como eficiente e dentro dos padrões internacionais, presume-se que há falta de especialistas para a análise dos pedidos elaborados – é sabido que, apesar de prevista a concessão após dois anos do depósito, nos países desenvolvidos, no Brasil a demora é de até 10 anos. Espera-se, assim, que procedimentos de exames prioritários especificados em seu regulamento, como aqueles para idosos, patentes verdes e produtos relacionados à saúde pública, sejam respondidos rapidamente.
Da mesma forma, há a dificuldade de extensão internacional para os pedidos de patente feitos no Brasil, assunto que interessa para um escritório de nível mundial como a Clarke, Modet & Co.
O Protocolo de Madri é um tratado firmado em 1989 para facilitar o registro internacional de marcas, sistema regulado mundialmente desde o fim do século XIX. Mesmo que a adesão seja defendida pelo INPI, há setores da sociedade que colocam dificuldades. Os depositantes de marcas terão muitas vantagens assim que o país tornar-se signatário do documento, como simplificação do processo de registro, por meio de um único pedido internacional, diminuição dos custos e cobertura internacional da proteção. Há de se quebrar barreiras protecionistas para que o protocolo seja aceito nacionalmente, incrementando o arcabouço jurídico de proteção intelectual no país.
Em conclusão, destaco que a Clarke, Modet & Co. atua no Brasil há 51 anos, acreditando no potencial dos inovadores e criativos locais. Nosso trabalho mais importante é ultrapassar as barreiras culturais e burocráticas, sejam elas pessoais dos pesquisadores e empreendedores ou do contexto nacional, para que todos ganhem no aumento de registro de marcas e patentes concedidas localmente. O aumento do número de registros é de interesse geral, já que a inovação gera benefícios para a toda a sociedade, possibilitando o avanço da ciência e da tecnologia e o desenvolvimento econômico da nação.