Dizem que tem mil cabeças. Que é intimidante, esmagador e apenas alguns ter-lhe visto o rosto completo. Muitos o desconhecem, a maioria dos empresários o teme. A sua presença se impõe sigilosamente e, quando chega a hora de enfrentá-lo, mais de um já saiu correndo de susto.
Dizem que tem mil cabeças. Que é intimidante, esmagador e apenas alguns ter-lhe visto o rosto completo. Muitos o desconhecem, a maioria dos empresários o teme. A sua presença se impõe sigilosamente e, quando chega a hora de enfrentá-lo, mais de um já saiu correndo de susto.
É um monstro chamado … Propriedade Intelectual! Mas, se você está lendo isto, é porque você não tem medo de quase nada. Você é um (a) corajoso. Então, vamos enfrentar juntos este conceito e transformá-lo em seu novo aliado.
Um direito de todos.
Propriedade Intelectual é geralmente associada a grandes invenções, escritores, marcas famosas e empresas de dimensão mundial, mas embora inclua tudo isso, se trata também de algo muito mais próximo. Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), “se relaciona com as criações da mente, invenções, obras literárias e artísticas, assim como símbolos, nomes e imagens usadas no comércio.”
A partir de 1883, se reconheceu a importância da proteção à criação na Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, e três anos mais tarde, foi feito o mesmo com a Convenção de Berna para a proteção das obras literárias e artísticas. A OMPI é atualmente responsável por garantir o cumprimento de ambos tratados (convenções).
A propriedade intelectual é dividida em duas grandes categorias, que, por sua vez, são compostas por vários tipos de criações. Mas vamos por parte:
• Propriedade industrial: Aqui estão embutidas as marcas (nomes usados para distinguir os produtos e serviços de uma empresa dos de outra), os desenhos industriais (o desenho de um artigo ou produto), as indicações geográficas (nome que indica o local de origem de um produto) e as patentes (direitos sobre invenções).
• Direitos de autor: Refere-se às criações literárias e artísticas e inclui obras literárias, poemas, peças de teatro, romances, composições musicais, filmes, pinturas, desenhos, fotografias, esculturas, desenhos arquitetônicos, bases de dados, software, propagandas, etc.
A propriedade intelectual é tão importante que é consagrada como um direito. O artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece o direito de se beneficiar da proteção dos interesses resultantes da criação artística, literária ou científica. Isso significa que cada criador tem direito não só a proteger o que ele criou, mas também de desfrutar dos benefícios que possa gerar.
Superou a prova, e agora?
Feito. Você confrontou-se com a besta e saiu ileso (a). Agora é importante compreender o valor da criação -e sua respectiva proteção- na vida cotidiana. Porque a propriedade intelectual atinge a todos, tanto o músico que está compondo o próximo hit do rádio, quanto quem inventou o a vara para tirar selfies, assim como cidadãos comuns que se sentam na praça para ler um livro.
Você pode ver e desfrutar de todas as facilidades que existem na vida atual? Porque, certamente, você sabe que elas são o resultado de séculos de inovação e progresso científico, artístico e intelectual. A existência de Propriedade Intelectual incentiva criadores a continuar a inovar para promover a proteção do resultado da sua invenção, com os benefícios econômicos, comerciais e morais que possam comportar. Esta criação constante em diferentes áreas cria um círculo virtuoso de desenvolvimento que estimula a economia, e este por sua vez influencia a melhoria das condições de vida em geral. Os medicamentos que tomamos, ou o filme que vemos no cinema provavelmente não teriam sido produzidos se não houvesse propriedade intelectual, de modo que todos nós somos parte dessa engrenagem.
Agora, se você deu um passo além e tem o seu próprio negócio, ou está em vias de fazê-lo, você deve ter claro duas coisas:
1. A propriedade intelectual não é uma coisa feia, deformada e incompreensível que veio para atrapalhar a sua vida ou seu negócio. É sua aliada.
2. Se você ainda não fez os registros necessários de suas marcas ou patentes deve fazê-lo agora. É a única maneira de impedir que outros se beneficiem indevidamente com o resultado do seu esforço.
Registrar a sua marca deve ser um dos seus primeiros passos como empreendedor, porque é o que lhe permitirá proteger e explorar comercialmente o nome que custou tanto a pensar e a logo que você tantas vezes pediu ao designer para refazer. Além disso, você se torna o mestre indiscutível de todo o valor gerado por sua marca, algo para o qual você trabalha dia e noite, certo?
Mas não entre em pânico. Para chegar com o pé direito, o processo nos assuntos da propriedade intelectual em qualquer país do mundo é administrado por órgãos de Marcas e Patentes. Depois de saber isso, você pode decidir realizar por conta própria os tramites ou contar com os serviços de uma empresa especializada. Na Clarke Modet lhe ajudamos a identificar as necessidades de seu negócio e dar andamento a todo o protocolo necessário para registrar sua marca ou sua invenção.