Manter atualizado o endereço de sua empresa nos registros de marcas é mais importante do que lhe parece, já que o Departamento de Marcas tem como norma enviar a notificação sobre uma ação de nulidade diretamente ao endereço que aparece no registro de marcas.
Neste aspecto, considerando que a Decisão 486 de 2000 da Comunidade Andina das Nações estabelece, em seu artigo 170, que “Recebido um Pedido de Nulidade, o Departamento Nacional Competente notificará o titular da marca registrada para que, dentro do prazo de sessenta dias úteis, contados a partir da notificação, apresente suas contestações junto com as provas que julgar apropriadas”.
O Departamento de Marcas interpretou este Artigo da Comunidade Andina, em conjunto com nossa legislação interna, considerando que a notificação deve ser feita por correio certificado ao endereço que aparece no registro da marca. Esta norma aplica-se especialmente àqueles casos nos quais repousa um poder especial no expediente, no qual se especifica, de forma expressa, a faculdade que o procurador possui para o recebimento de notificações sobre uma ação de nulidade. A notificação deve ser dirigida a quem apareça como representante legal da sociedade.
É por esta razão que o Departamento de Marcas vem exercendo seus esforços para obrigar os titulares dos registros de marcas a atualizar e registrar o endereço no momento da prorrogação de suas marcas.
Sendo Assim, se não se atualiza o novo endereço, corre-se o risco de o titular de uma marca nunca inteirar-se de que um terceiro está interessado em um de seus registros, esteja tentando anulá-lo e o fará pela ausência das provas de uso, cujo ônus de apresentá-las cabe ao titular.
Concluindo, não se deve arriscar a defesa dos direitos sobre uma marca por ser um trâmite rápido e de baixo custo.
Atualmente, uma mudança de endereço perante o Departamento de Marcas pode ser realizada facilmente com uma boa assessoria e a simples declaração de mudança de endereço sem ter que apresentar nenhum documento.
Em menos de um mês será registrada a mudança assegurando que as notificações do Departamento de Marcas sejam realizadas na forma devida no lugar onde tenha a garantia de recebê-los.