As marcas desempenham uma função essencial na comercialização e a fim de serem notadas e posicionar-se no mercado, a publicidade tem um papel muito importante. Hoje em dia, a internet é uma ferramenta, que oferece grandes vantagens no que tange à publicidade das marcas, alcançado com um clique qualquer lugar do mundo.
Junto com a publicidade, a comunicação direta com clientes ajuda a fortalecer o vínculo e a lealdade, fortalecendo a marca e criando uma relação duradoura com os consumidores. Neste ponto, as redes sociais são, particularmente, importantes, é aonde as empresas podem anunciar suas marcas e com isso gerar essa comunicação fluida e direta.
Todavia, há algum mecanismo para impedir o uso indevido de nossa marca nas redes sociais?O conteúdo das redes sociais é compartilhado, sem controle prévio, e os conflitos entre uma possível violação da marca e liberdade de expressão podem surgir.
Terceiros podem registrar nomes de usuários idênticos ou muito similares à nossa marca, seja com o propósito de obter retorno econômico encaminhando o usuário ao seu proprietário de direito pleno ou para oferecer produtos falsificados à venda da marca falsificada. Com o propósito de impedir estas situações, é aconselhável que se criem perfis com o nome da companhia e suas marcas e mantenham um controle permanente das redes para possíveis violações. Todavia, nem todas as menções de nossa marca configuram infringência e a situação deve ser analisada caso por caso.
No caso que efetivamente se configura infringência, as redes sociais têm seu próprio mecanismo para resolver o conflito.
A maioria das redes sociais são americanas, e por isso aplicam a lei “Copyright e, sendo assim meros intermediários, não responsáveis pelo conteúdo postado e cabe ao detentor da marca tomar as medidas cabíveis para sanear a infringência.
No que diz respeito às violações de marcas, as redes sociais tendem a adotar também este sistema como política e ter mecanismos normativos próprios, em termos de programas à proteção da propriedade Intelectual.
Sob este aspecto, o proprietário de uma marca que constata uma infringência a seus direitos, tem um formulário on-line disponível denunciar o conteúdo infrator; Claro que para isso, se deve contar com uma marca registrada e fornecer todas as informações correspondentes: número do registro, país, mercadorias ou serviços que distingue. Como resultado, o conteúdo infringente será retirado em período curto, logo após verificação da informação fornecida.
Algumas redes sociais permitem solicitar a retirada sobre um pedido de marca pendente. Mas, neste caso, exige-se fornecer mais provas e fundamentos, fazendo com que o processo se complique com um resultado incerto.
Na Argentina, a proteção concedida por um registro de marca não permite distinções e ocorre em todos os campos, pois não há nenhuma norma específica para as infringências cometidas na internet e essas infringências são tratadas iguais as cometidas no mundo real.
Frente a isso, aconselha-se o uso das ferramentas fornecidas pelas redes sociais com a finalidade de uma solução rápida, que impedirá danos adicionais e, se necessário, instituir ações legais somente quando os danos/ indenizações tiverem que ser reivindicados.